Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0173900-69.1997.5.01.0036 - DOERJ 17-10-2014
Data de Publicação: 17/10/2014
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/589367
Ementa: Ementa - MULTA NORMATIVA - Diante da não observância das normas coletivas, como verificado na sentença recorrida, a multa normativa prevista nas cláusulas das CCT=s se faz devida, observando-se que deverá ser paga por ação, conforme previsão contida nas Convenções Coletivas colacionadas aos autos - MULTA DO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ART. 538, DO CPC - O simples ajuizamento de embargos de declaração, onde o réu exerce seu direito de defesa constitucionalmente assegurado (C.R., Art. 51, XXXV, LIV e LV) não configura ato manifestamente protelatório. Sendo assim, inaplicável a multa sob a afirmação de que os mesmos são protelatórios.
Juiz / Relator / Redator designado: Valmir De Araujo Carvalho
Órgão Julgador: Segunda Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2014-10-08
Data de Acesso: 2014-10-18 02:21:57
Data de Disponibilização: 2014-10-18 02:21:57
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2014

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
01739006919975010036#17-10-2014.pdf242,65 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.