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Título: 0002411-43.2013.5.01.0281 - DOERJ 17-10-2014
Data de Publicação: 17/10/2014
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/589342
Ementa: Embargos de Declaração RECURSO ORDINÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Quando não evidenciadas obscuridade, omissão ou contradição, como prevê o artigo 535 do Código de Processo Civil ou a hipótese prevista no art. 897-A, da Consolidação das Leis do Trabalho, rejeitam-se os embargos opostos.
Juiz / Relator / Redator designado: Claudia de Souza Gomes Freire
Órgão Julgador: Nona Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2014-10-07
Data de Acesso: 2014-10-18 02:21:48
Data de Disponibilização: 2014-10-18 02:21:48
Tipo de Processo: Embargos de Declaração
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2014

Anexos
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