Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0000005-56.2014.5.01.0041 - DOERJ 01-10-2014
Data de Publicação: 01/10/2014
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/586604
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO ADMISSÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALTA DE PEÇA ESSENCIAL. O parágrafo 5º do art. 897 da CLT especifica as peças obrigatórias na formação do instrumento, e todas aquelas sem as quais não seja possível a correta apreciação da controvérsia. A ausência destas peças, no instrumento, acarreta o não conhecimento do recurso, por instrução insuficiente. Da análise dos elemento dos autos, verifica-se que o agravante não trouxe para a formação do instrumento cópia da procuração outorgada pela ré nos autos principais, elemento essencial para a correta formação do instrumento.
Juiz / Relator / Redator designado: Leonardo Dias Borges
Órgão Julgador: Décima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2014-09-10
Data de Acesso: 2014-10-02 02:27:55
Data de Disponibilização: 2014-10-02 02:27:55
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2014

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
00000055620145010041#01-10-2014.pdf92,82 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.