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Título: | 0000005-56.2014.5.01.0041 - DOERJ 01-10-2014 |
Data de Publicação: | 01/10/2014 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/586604 |
Ementa: | AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO ADMISSÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALTA DE PEÇA ESSENCIAL. O parágrafo 5º do art. 897 da CLT especifica as peças obrigatórias na formação do instrumento, e todas aquelas sem as quais não seja possível a correta apreciação da controvérsia. A ausência destas peças, no instrumento, acarreta o não conhecimento do recurso, por instrução insuficiente. Da análise dos elemento dos autos, verifica-se que o agravante não trouxe para a formação do instrumento cópia da procuração outorgada pela ré nos autos principais, elemento essencial para a correta formação do instrumento. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Leonardo Dias Borges |
Órgão Julgador: | Décima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2014-09-10 |
Data de Acesso: | 2014-10-02 02:27:55 |
Data de Disponibilização: | 2014-10-02 02:27:55 |
Tipo de Processo: | Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2014 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00000055620145010041#01-10-2014.pdf | 92,82 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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