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Título: | 0128000-49.2006.5.01.0068 - DOERJ 31-01-2008 |
Data de Publicação: | 31/01/2008 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/58577 |
Ementa: | RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DEVE SER RESPONSABILIZADO SUBSIDIARIAMENTE O ENTE PÚBLICO PELAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS INADIMPLIDAS PELA EMPRESA POR ELE CONTRATADO, PORQUE A EXECUÇÃO DOS TRABALHOS DECORREU DA TERCEIRIZAÇÃO UTILIZADA, SEGUNDO SÚMULA N° 331 DO C. TST, INCISO IV. |
Juiz / Relator / Redator designado: | EDITH MARIA CORRÊA TOURINHO |
Órgão Julgador: | Terceira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2007-12-12 |
Data de Acesso: | 2012-03-22 04:54:25 |
Data de Disponibilização: | 2012-03-22 04:54:25 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | REDATOR |
Aparece nas coleções: | 2008 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01280004920065010068#31-01-2008.pdf | 168,22 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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