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Título: | 0000001-18.2014.5.01.0009 - DOERJ 23-09-2014 |
Data de Publicação: | 23/09/2014 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/584799 |
Ementa: | AGRAVO DE PETIÇÃO DOS SÓCIOS EXECUTADOS. EMBARGOS DE TERCEIRO. ILEGITIMIDADE ATIVA. Os os embargantes, ora agravantes, no caso vertente, não detinham legitimidade para opôr embargos de terceiro, uma vez que, a partir da desconsideração da personalidade jurídica, tornaram-se partes do processo principal. Agravo de petição a que se nega provimento. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Enoque Ribeiro dos Santos |
Órgão Julgador: | Quinta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2014-09-16 |
Data de Acesso: | 2014-09-24 02:30:02 |
Data de Disponibilização: | 2014-09-24 02:30:02 |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2014 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00000011820145010009#23-09-2014.pdf | 77,01 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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