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Título: 045 - EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESERÇÃO.
Autor(es): Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região)
Tribunal Pleno
Data de Publicação: 09/09/2014
URL: https://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3652874
Ementa: I - A dispensa do recolhimento de custas e do depósito recursal que beneficia a massa falida não se estende a empresa em regime de recuperação judicial. II - A tese jurídica consagrada nos termos do item I, no que concerne ao depósito recursal, permanece aplicável aos fatos jurídicos ocorridos antes de 11/11/2017, data da entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, que acrescentou o § 10 ao art. 899 da CLT.
Tipo de Documento: Súmula
Data de Acesso: 2014-09-11 15:55:19
Data de Disponibilização: 2014-09-11 15:55:19
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