Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: | 045 - EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESERÇÃO. |
Autor(es): | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região) Tribunal Pleno |
Data de Publicação: | 09/09/2014 |
URL: | https://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3652874 |
Ementa: | I - A dispensa do recolhimento de custas e do depósito recursal que beneficia a massa falida não se estende a empresa em regime de recuperação judicial. II - A tese jurídica consagrada nos termos do item I, no que concerne ao depósito recursal, permanece aplicável aos fatos jurídicos ocorridos antes de 11/11/2017, data da entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, que acrescentou o § 10 ao art. 899 da CLT. |
Tipo de Documento: | Súmula |
Data de Acesso: | 2014-09-11 15:55:19 |
Data de Disponibilização: | 2014-09-11 15:55:19 |
Vide Link: | Efeitos modulados pela Resolução Administrativa nº 51, de 14 de setembro de 2023. |
Aparece nas coleções: | Súmulas |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
SÚMULA Nº 45 - EFEITOS MODULADOS.pdf | 101,09 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.