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Título: 0002523-54.2014.5.01.0482 - DOERJ 02-09-2014
Data de Publicação: 02/09/2014
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/580595
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA IMPEDITIVA DE RECURSO. ART. 518, §1o, DO CPC. INAPLICABILIDADE AO PROCESSO DO TRABALHO. ART. 8o, 2, H, DA CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. ACESSO AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. GARANTIA DO SISTEMA JUDICIAL INERENTE AOS DIREITOS HUMANOS. 01. A ampliação das possibilidades discursivas e da capacidade argumentativa das partes é fundamental para a legitimação das decisões judiciais e tão relevante quanto as técnicas que visam estabelecer a celeridade. 02. Embora o art. 518, §1o, do CPC, objetive trazer efetividade ao princípio da celeridade, tal norma não se aplica ao Processo do Trabalho. Isto porque a aplicação subsidiária do Código de Processo Civil, conforme dispõe o art. 769, da CLT, somente é permitida nos casos em que há omissão na CLT, o que não se configura no caso, visto que a legislação especial tem regras próprias relativas ao recebimento dos recursos (art. 893 e seguintes). Ademais, como o §1o, do art. 518, do CPC, é taxativo - já que trata da -apelação- e de súmulas do -STF- e do -STJ- -, a utilização de analogia restritiva ao direito de recorrer violaria os princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório (art. 5o, LIV e LV, da CRFB). Ainda que assim não fosse, a hipótese dos autos não trata apenas da mera aplicação da Súmula no 331, do C. TST, ao caso concreto. Existe questão fática relativa à culpa da segunda ré, tomadora de serviços, com relação à fiscalização das obrigações trabalhistas da prestadora de serviços. 03. Ademais, a Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), promulgada pelo Brasil pelo Decreto no 678, de 06 de novembro de 1992, estabelece como garantia judicial intrínseca aos direitos humanos a regra segundo a qual durante o processo toda pessoa tem direito de recorrer da sentença a juiz ou tribunal superior (art. 8o, 2, h). Agravo de instrumento conhecido e provido.
Juiz / Relator / Redator designado: Sayonara Grillo Coutinho
Órgão Julgador: Sétima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2014-08-04
Data de Acesso: 2014-09-03 02:25:15
Data de Disponibilização: 2014-09-03 02:25:15
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2014

Anexos
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