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Título: 0002057-60.2014.5.01.0482 - DOERJ 29-08-2014
Data de Publicação: 29/08/2014
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/580149
Ementa: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ORDINÁRIO. De acordo com a jurisprudência majoritária do C. TST, quando opostos embargos de declaração por qualquer uma das partes, o prazo recursal somente não é interrompido quando os pressupostos extrínsecos de admissibilidade dos embargos, quais sejam tempestividade e representação processual, são desatendidos.
Juiz / Relator / Redator designado: Angela Fiorencio Soares da Cunha
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2014-08-05
Data de Acesso: 2014-08-30 02:43:09
Data de Disponibilização: 2014-08-30 02:43:09
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2014

Anexos
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