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Título: 0000459-27.2014.5.01.0432 - DOERJ 26-08-2014
Data de Publicação: 26/08/2014
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/578814
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. É já consolidada a jurisprudência do C. TST quanto a ser bastante à concessão da gratuidade de justiça que a parte declare, diretamente ou por seu advogado, seu estado de miserabilidade econômica, consoante a Orientação Jurisprudencial nº 304 da SBDI-I do C. TST. Agravo a que se dá provimento.
Juiz / Relator / Redator designado: Mario Sergio Medeiros Pinheiro
Órgão Julgador: Primeira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2014-08-19
Data de Acesso: 2014-08-27 04:18:02
Data de Disponibilização: 2014-08-27 04:18:02
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2014

Anexos
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