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Título: | 0000001-09.2014.5.01.0012 - DOERJ 19-08-2014 |
Data de Publicação: | 19/08/2014 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/576994 |
Ementa: | AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE PETIÇÃO. Eventual vício existente na regularidade da intimação deve ser alegado no devido tempo, ou seja, deve ser apresentado pela parte interessada na primeira oportunidade de se manifestar nos autos, sob pena de preclusão. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Monica Batista Vieira Puglia |
Órgão Julgador: | Quarta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2014-07-22 |
Data de Acesso: | 2014-08-20 06:43:47 |
Data de Disponibilização: | 2014-08-20 06:43:47 |
Tipo de Processo: | Agravo de Instrumento em Agravo de Petição |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2014 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00000010920145010012#19-08-2014.pdf | 53,14 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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