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Título: | 044 - EMBARGOS DE TERCEIRO. ILEGITIMIDADE. |
Autor(es): | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região) Tribunal Pleno |
Data de Publicação: | 12/08/2014 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/576160 |
Ementa: | Aquele que, mediante citação válida, vem a integrar o polo passivo da demanda, em sede de execução, ainda que não figure como parte na fase cognitiva, não tem legitimidade ativa para ajuizar embargos de terceiro. |
Tipo de Documento: | Súmula |
Data de Acesso: | 2014-08-15 16:18:53 |
Data de Disponibilização: | 2014-08-15 16:18:53 |
Vide Link: | Resolução Administrativa nº 31 |
Aparece nas coleções: | Súmulas |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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SÚMULA Nº 44.pdf | 37,56 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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