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Título: 044 - EMBARGOS DE TERCEIRO. ILEGITIMIDADE.
Autor(es): Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região)
Tribunal Pleno
Data de Publicação: 12/08/2014
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/576160
Ementa: Aquele que, mediante citação válida, vem a integrar o polo passivo da demanda, em sede de execução, ainda que não figure como parte na fase cognitiva, não tem legitimidade ativa para ajuizar embargos de terceiro.
Tipo de Documento: Súmula
Data de Acesso: 2014-08-15 16:18:53
Data de Disponibilização: 2014-08-15 16:18:53
Aparece nas coleções:Súmulas

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