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Campo DCValorIdioma
Autor(es): Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região)-
Unidade Responsável: Órgão Especialpt_BR
Data de Acesso: 2014-08-01 18:16:23-
Data de Disponibilização: 2014-08-01 18:16:23-
Data de Criação: 2017-2-16-
Data de Publicação: 2017-2-22-
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/573482-
Idioma: pt_BRpt_BR
Situação: alteradapt_BR
Vide: Resolução Administrativa nº 4/2017pt_BR
Vide: CC 0010459-29.2011.5.01.0000pt_BR
Título: 031 - Conflito Negativo de Competência. Extinção do processo, sem resolução de mérito. Prevenção. Competência absoluta.pt_BR
Tipo de Documento: Precedente do Órgão Especial-
Data da 1ª Republicação: 2017-2-23-
Data da 1ª Republicação: 2017-2-24-
Vide Link: 1001/869337pt_BR
Vide Link: 1001/401131pt_BR
Número do Documento: 031pt_BR
Ementa: Conflito Negativo de Competência. Extinção do processo, sem resolução de mérito. Prevenção. Competência absoluta. A competência, nos termos do artigo 286, II, do CPC, é funcional e, portanto, absoluta e inderrogável, razão por que pode ser alegada a qualquer tempo, por qualquer das partes, em qualquer grau de jurisdição, ou reconhecida, inclusive, ex officio, pelo juiz (art. 64, §1º, do CPC).pt_BR
Aparece nas coleções:Precedentes do Órgão Especial

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