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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Autor(es): | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região) | - |
Unidade Responsável: | Órgão Especial | pt_BR |
Data de Acesso: | 2014-08-01 18:16:23 | - |
Data de Disponibilização: | 2014-08-01 18:16:23 | - |
Data de Criação: | 2017-2-16 | - |
Data de Publicação: | 2017-2-22 | - |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/573482 | - |
Idioma: | pt_BR | pt_BR |
Situação: | alterada | pt_BR |
Vide: | Resolução Administrativa nº 4/2017 | pt_BR |
Vide: | CC 0010459-29.2011.5.01.0000 | pt_BR |
Título: | 031 - Conflito Negativo de Competência. Extinção do processo, sem resolução de mérito. Prevenção. Competência absoluta. | pt_BR |
Tipo de Documento: | Precedente do Órgão Especial | - |
Data da 1ª Republicação: | 2017-2-23 | - |
Data da 1ª Republicação: | 2017-2-24 | - |
Vide Link: | 1001/869337 | pt_BR |
Vide Link: | 1001/401131 | pt_BR |
Número do Documento: | 031 | pt_BR |
Ementa: | Conflito Negativo de Competência. Extinção do processo, sem resolução de mérito. Prevenção. Competência absoluta. A competência, nos termos do artigo 286, II, do CPC, é funcional e, portanto, absoluta e inderrogável, razão por que pode ser alegada a qualquer tempo, por qualquer das partes, em qualquer grau de jurisdição, ou reconhecida, inclusive, ex officio, pelo juiz (art. 64, §1º, do CPC). | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Precedentes do Órgão Especial |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Precedentes do Órgão especial 31.pdf | 260,56 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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