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Campo DCValorIdioma
Autor(es): Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região)-
Unidade Responsável: Órgão Especialpt_BR
Data de Acesso: 2014-08-01 18:13:25-
Data de Disponibilização: 2014-08-01 18:13:25-
Data de Criação: 2014-07-10-
Data de Publicação: 2014-07-24-
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/573481-
Idioma: pt_BRpt_BR
Situação: republicadopt_BR
Vide: Resolução Administrativa nº 24/2014pt_BR
Vide: CC 0004656-60.2014.5.01.0000pt_BR
Vide: CC 0010320-09.2013.5.01.0000pt_BR
Vide: CC 0004122-19.2014.5.01.0000pt_BR
Vide: CC 0004121-34.2014.5.01.0000pt_BR
Vide: CC 0004493-80.2014.5.01.0000pt_BR
Vide: CC 0004565-67.2014.5.01.0000pt_BR
Título: 032 - Conflito de Competência. Ação individual de execução de sentença proferida em ação coletiva.pt_BR
Tipo de Documento: Precedente do Órgão Especial-
Data da 1ª Republicação: 2014-07-25-
Data da 1ª Republicação: 2014-07-28-
Vide Link: 1001/571263pt_BR
Vide Link: 1001/569388pt_BR
Vide Link: 1001/570316pt_BR
Vide Link: 1001/570637pt_BR
Vide Link: 1001/570639pt_BR
Vide Link: 1001/570636pt_BR
Vide Link: 1001/570635pt_BR
Número do Documento: 032pt_BR
Ementa: Conflito de Competência. Ação individual de execução de sentença proferida em ação coletiva. Com base nos artigos 98 e 101 do Código de Defesa do Consumidor, aplicado supletivamente no processo trabalhista, pode o trabalhador optar entre o foro de seu domicílio ou o foro do juízo da ação coletiva, em livre distribuição, para ajuizar ação de execução de sentença.pt_BR
Aparece nas coleções:Precedentes do Órgão Especial

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