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Título: 0002522-69.2014.5.01.0482 - DOERJ 22-07-2014
Data de Publicação: 22/07/2014
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/571059
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 518, § 1º, CPC. NÃO APLICÁVEL AO PROCESSO DO TRABALHO. No processo do trabalho, não é cabível a utilização subsidiária do artigo 518, § 1º, do CPC, para trancar Recurso Ordinário contra decisão que julgou a lide, com base em entendimento sumulado do C.TST.
Juiz / Relator / Redator designado: Jose Antonio Piton
Órgão Julgador: Segunda Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2014-07-16
Data de Acesso: 2014-07-23 02:24:50
Data de Disponibilização: 2014-07-23 02:24:50
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2014

Anexos
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