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Título: 0000264-60.2013.5.01.0017 - DOERJ 24-06-2014
Data de Publicação: 24/06/2014
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/565511
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. FALTA DE TRASLADO DAS PEÇAS NECESSÁRIAS À FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. NÃO CONHECIMENTO. O art. 897, § 5º, inciso I, da CLT, trata das peças necessárias à formação do Agravo de Instrumento. Ausentes quaisquer dos documentos ali elencados, não se conhecerá do apelo, por insuficiência de traslado.
Juiz / Relator / Redator designado: Jose Antonio Piton
Órgão Julgador: Segunda Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2014-06-11
Data de Acesso: 2014-06-25 03:41:32
Data de Disponibilização: 2014-06-25 03:41:32
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2014

Anexos
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