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Título: | 0000266-52.2013.5.01.0042 - DOERJ 28-05-2014 |
Data de Publicação: | 28/05/2014 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/559821 |
Ementa: | AGRAVO DE INSTRUMENTO - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - REQUISITOS PREENCHIDOS PARA A CONCESSÃO I - Sendo um direito subjetivo público, a gratuidade de justiça deve ser deferida a todo aquele que satisfizer os requisitos legais (comprovação de miserabilidade jurídica, mediante declaração firmada sob as penas da lei), não importando se a parte está ou não assistida por advogado particular. II - O autor afirma estar impossibilitado de arcar com os custos do processo, declaração que goza de presunção juris tantum de veracidade. E, inexistindo provas robustas de ser falsa a declaração prestada (ônus processual que competia ao réu), e estando preenchidos os requisitos exigidos pelo § 3º do art. 790 da Consolidação das Leis do Trabalho, procede o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita. III - Agravo conhecido e provido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Evandro Pereira Valadao Lopes |
Órgão Julgador: | Sétima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2014-05-21 |
Data de Acesso: | 2014-05-31T04:35:42Z |
Data de Disponibilização: | 2014-05-31T04:35:42Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2014 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00002665220135010042#28-05-2014.pdf | 87,83 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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