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Título: 0002413-92.2013.5.01.0481 - DOERJ 09-05-2014
Data de Publicação: 09/05/2014
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/556941
Ementa: IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. Inexiste nos autos qualquer instrumento de mandato outorgado pelo reclamante à advogada signatária do agravo de instrumento. Desatendido pressuposto de existência e constituição válida do recurso, não há como conhecê-lo, em face da irregularidade de representação processual do autor.
Juiz / Relator / Redator designado: Angela Fiorencio Soares da Cunha
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2014-03-25
Data de Acesso: 2014-05-10T22:34:45Z
Data de Disponibilização: 2014-05-10T22:34:45Z
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2014

Anexos
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