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Título: | 0002413-92.2013.5.01.0481 - DOERJ 09-05-2014 |
Data de Publicação: | 09/05/2014 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/556941 |
Ementa: | IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. Inexiste nos autos qualquer instrumento de mandato outorgado pelo reclamante à advogada signatária do agravo de instrumento. Desatendido pressuposto de existência e constituição válida do recurso, não há como conhecê-lo, em face da irregularidade de representação processual do autor. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Angela Fiorencio Soares da Cunha |
Órgão Julgador: | Quarta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2014-03-25 |
Data de Acesso: | 2014-05-10T22:34:45Z |
Data de Disponibilização: | 2014-05-10T22:34:45Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2014 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00024139220135010481#09-05-2014.pdf | 79,18 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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