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Título: 0000138-36.2013.5.01.0073 - DOERJ 07-05-2014
Data de Publicação: 07/05/2014
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/555732
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA OU DEFICIÊNCIA DE TRASLADO. Não merece conhecimento o agravo de instrumento desacompanhado da integralidade das peças obrigatórias que formam o agravo, previstas como são no art. 897, § 5º, da CLT. O mesmo se deve observar quanto às peças indispensáveis à compreensão da controvérsia. Incabível a conversão do feito em diligência a fim de suprir irregularidades na formação do agravo. Incidência da IN nº 16, III e X, do TST. Agravo não conhecido.
Juiz / Relator / Redator designado: Marcelo Antero de Carvalho
Órgão Julgador: Décima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2014-04-30
Data de Acesso: 2014-05-08T22:54:54Z
Data de Disponibilização: 2014-05-08T22:54:54Z
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2014

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