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Título: 0001433-03.2013.5.01.0302 - DOERJ 29-04-2014
Data de Publicação: 29/04/2014
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/554639
Ementa: DISPENSA DO DEPÓSITO RECURSAL E CUSTAS. EMPREGADOR EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. DESCABIMENTO. A empresa em liquidação extrajudicial não está desobrigada do recolhimento do depósito recursal e das custas processuais. Inteligência da Súmula nº 86 do c. TST.
Juiz / Relator / Redator designado: Rosana Salim Villela Travesedo
Órgão Julgador: Décima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2014-03-26
Data de Acesso: 2014-04-30T01:20:35Z
Data de Disponibilização: 2014-04-30T01:20:35Z
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2014

Anexos
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