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Título: | 0001433-03.2013.5.01.0302 - DOERJ 29-04-2014 |
Data de Publicação: | 29/04/2014 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/554639 |
Ementa: | DISPENSA DO DEPÓSITO RECURSAL E CUSTAS. EMPREGADOR EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. DESCABIMENTO. A empresa em liquidação extrajudicial não está desobrigada do recolhimento do depósito recursal e das custas processuais. Inteligência da Súmula nº 86 do c. TST. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Rosana Salim Villela Travesedo |
Órgão Julgador: | Décima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2014-03-26 |
Data de Acesso: | 2014-04-30T01:20:35Z |
Data de Disponibilização: | 2014-04-30T01:20:35Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2014 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00014330320135010302#29-04-2014.pdf | 78,19 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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