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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2014-04-12T07:33:00Z | - |
Data de Disponibilização: | 2014-04-12T07:33:00Z | - |
Data de Publicação: | 2014-04-07 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/551649 | - |
Título: | 0166500-44.2006.5.01.0341 - DOERJ 07-04-2014 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2014-03-12 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Sétima Turma | pt_BR |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | Paulo Marcelo de Miranda Serrano | pt_BR |
Tipo de Relator: | Relator | pt_BR |
Número do Documento: | 01665004420065010341 | pt_BR |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. ANOS 1997, 1998 E 1999. LUCROS RETIDOS. DIVIDENDOS. DISTRIBUIÇÃO POSTERIOR. Se existe Programa de Participação nos Lucros e Resultados pactuado, e se a participação nos lucros aos acionistas dá-se sob a forma de dividendos, a distribuição destes dividendos aos acionistas em outro exercício repercutirá necessariamente no cômputo da PLR. Registre-se que o montante a ser rateado está vinculado aos dividendos distribuídos. Se o acordo admite expressamente o pagamento de dividendos referentes a exercícios anteriores, não se pode excluir a participação dos empregados na distribuição do mesmo lucro retido. Entender de forma diversa seria discriminar capital, representado pelos acionistas, e trabalho, pelos empregados. O fato de o lucro ter ficado retido por um período não desnatura sua origem e natureza. Portanto, indubitável que a PLR deve incidir sobre ele, na forma como era prevista quando de sua ocorrência. | pt_BR |
Identificador do Documento: | 43506757 | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2014 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01665004420065010341#07-04-2014.pdf | 86,84 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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