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Título: 0027100-92.2009.5.01.0055 - DOERJ 07-04-2014
Data de Publicação: 07/04/2014
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/551648
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E OBSCURIDADE. OCORRÊNCIA. O manejo dos embargos de declaração possui via estreita que consiste em suprir eventuais vícios de obscuridade, contradição ou omissão verificados na decisão prolatada. Deste modo, verificando-se a ocorrência de quaisquer desses vícios devem ser acolhidos os embargos com o fim de sanar os vícios apontados.
Juiz / Relator / Redator designado: Paulo Marcelo de Miranda Serrano
Órgão Julgador: Sétima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2014-03-12
Data de Acesso: 2014-04-12T07:33:00Z
Data de Disponibilização: 2014-04-12T07:33:00Z
Tipo de Processo: Embargos de Declaração
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2014

Anexos
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