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Data de Acesso: 2014-04-12T07:32:53Z-
Data de Disponibilização: 2014-04-12T07:32:53Z-
Data de Publicação: 2014-04-07pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/551639-
Título: 0084900-58.2006.5.01.0322 - DOERJ 07-04-2014pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2014-03-26pt_BR
Órgão Julgador: Sexta Turmapt_BR
Tipo de Processo: Agravo de Peticaopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Marcos Cavalcantept_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00849005820065010322pt_BR
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. No processo do trabalho, de ordinário, as decisões interlocutórias não são recorríveis de imediato (artigo 893, parágrafo 1º, da CLT). Tal regra também se aplica à fase de execução, por isso, o agravo de petição, conforme previsto no artigo 897, "a", da CLT, não se presta para atacar decisão interlocutória, salvo se esta decisão for terminativa do feito.pt_BR
Identificador do Documento: 43614013pt_BR
Aparece nas coleções:2014

Anexos
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