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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2014-04-12T07:32:53Z | - |
Data de Disponibilização: | 2014-04-12T07:32:53Z | - |
Data de Publicação: | 2014-04-07 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/551639 | - |
Título: | 0084900-58.2006.5.01.0322 - DOERJ 07-04-2014 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2014-03-26 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Sexta Turma | pt_BR |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | Marcos Cavalcante | pt_BR |
Tipo de Relator: | Relator | pt_BR |
Número do Documento: | 00849005820065010322 | pt_BR |
Ementa: | AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. No processo do trabalho, de ordinário, as decisões interlocutórias não são recorríveis de imediato (artigo 893, parágrafo 1º, da CLT). Tal regra também se aplica à fase de execução, por isso, o agravo de petição, conforme previsto no artigo 897, "a", da CLT, não se presta para atacar decisão interlocutória, salvo se esta decisão for terminativa do feito. | pt_BR |
Identificador do Documento: | 43614013 | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2014 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00849005820065010322#07-04-2014.pdf | 177,62 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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