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Título: 0000245-91.2013.5.01.0522 - DOERJ 07-04-2014
Data de Publicação: 07/04/2014
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/551633
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CONHECIMENTO. O agravo de instrumento deve conter todas as cópias necessárias e úteis ao imediato julgamento do recurso trancado, no caso de provimento do agravo. Se o traslado é formado sem a observância dessa regra, é defectivo, não merecendo ser conhecido o apelo.
Juiz / Relator / Redator designado: Marcos Cavalcante
Órgão Julgador: Sexta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2014-03-12
Data de Acesso: 2014-04-12T07:32:49Z
Data de Disponibilização: 2014-04-12T07:32:49Z
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2014

Anexos
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