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Data de Acesso: 2014-04-06T21:55:47Z-
Data de Disponibilização: 2014-04-06T21:55:47Z-
Data de Publicação: 2013-03-18pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/549813-
Título: 0001114-04.2010.5.01.0023 - DOERJ 18-03-2013pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2013-03-07pt_BR
Órgão Julgador: Quarta Turmapt_BR
Tipo de Processo: Recurso Ordináriopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Angela Fiorencio Soares da Cunhapt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00011140420105010023pt_BR
Ementa: CERCEAMENTO DE DEFESA. Não constitui cerceamento de defesa o indeferimento de oitiva de testemunha, se houve confissão - ainda que ficta - do preposto quanto ao fato sobre o qual aquela deporia.pt_BR
Identificador do Documento: 35716672pt_BR
Aparece nas coleções:2013

Anexos
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