Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0001114-04.2010.5.01.0023 - DOERJ 18-03-2013
Data de Publicação: 18/03/2013
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/549813
Ementa: CERCEAMENTO DE DEFESA. Não constitui cerceamento de defesa o indeferimento de oitiva de testemunha, se houve confissão - ainda que ficta - do preposto quanto ao fato sobre o qual aquela deporia.
Juiz / Relator / Redator designado: Angela Fiorencio Soares da Cunha
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2013-03-07
Data de Acesso: 2014-04-06T21:55:47Z
Data de Disponibilização: 2014-04-06T21:55:47Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2013

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
00011140420105010023#18-03-2013.pdf85,2 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.