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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2014-04-06T21:55:46Z-
Data de Disponibilização: 2014-04-06T21:55:46Z-
Data de Publicação: 2013-03-18pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/549812-
Título: 0001909-49.2011.5.01.0225 - DOERJ 18-03-2013pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2013-01-16pt_BR
Órgão Julgador: Terceira Turmapt_BR
Tipo de Processo: Recurso Ordináriopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Patricia Pellegrini Baptista Da Silvapt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00019094920115010225pt_BR
Ementa: HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. A despeito do trabalho externo e do entendimento consolidado pela Súmula 332 do Col. TST, no sentido de que os tacógrafos, por si sós, não servem para controlar a jornada de trabalho de empregado que exerce atividade externa, existindo nos autos prova oral confirmando a existência de labor além da jornada alegada pela defesa, incensurável a sentença que julgou procedente o pleito de horas extras.pt_BR
Identificador do Documento: 33714530pt_BR
Aparece nas coleções:2013

Anexos
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