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Título: | 0001909-49.2011.5.01.0225 - DOERJ 18-03-2013 |
Data de Publicação: | 18/03/2013 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/549812 |
Ementa: | HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. A despeito do trabalho externo e do entendimento consolidado pela Súmula 332 do Col. TST, no sentido de que os tacógrafos, por si sós, não servem para controlar a jornada de trabalho de empregado que exerce atividade externa, existindo nos autos prova oral confirmando a existência de labor além da jornada alegada pela defesa, incensurável a sentença que julgou procedente o pleito de horas extras. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Patricia Pellegrini Baptista Da Silva |
Órgão Julgador: | Terceira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2013-01-16 |
Data de Acesso: | 2014-04-06T21:55:46Z |
Data de Disponibilização: | 2014-04-06T21:55:46Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2013 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00019094920115010225#18-03-2013.pdf | 74,26 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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