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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2014-04-06T21:55:46Z-
Data de Disponibilização: 2014-04-06T21:55:46Z-
Data de Publicação: 2013-03-18pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/549811-
Título: 0001259-76.2010.5.01.0050 - DOERJ 18-03-2013pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2013-01-16pt_BR
Órgão Julgador: Terceira Turmapt_BR
Tipo de Processo: Recurso Ordináriopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Patricia Pellegrini Baptista Da Silvapt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00012597620105010050pt_BR
Ementa: CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO. Compõem o salário-de-contribuição, nos termos do art. 28, I, da Lei 8212/91, com a redação dada pela Lei 9528/97, os rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título ao empregado, destinados a retribuir o trabalho, o que não é o caso do aviso prévio indenizado, que obviamente não se destina a tal finalidade, revestindo-se de inegável natureza indenizatória.pt_BR
Identificador do Documento: 33528730pt_BR
Aparece nas coleções:2013

Anexos
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