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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2014-04-06T21:55:46Z-
Data de Disponibilização: 2014-04-06T21:55:46Z-
Data de Publicação: 2013-03-18pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/549810-
Título: 0001547-11.2011.5.01.0043 - DOERJ 18-03-2013pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2013-01-16pt_BR
Órgão Julgador: Terceira Turmapt_BR
Tipo de Processo: Recurso Ordináriopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Patricia Pellegrini Baptista Da Silvapt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00015471120115010043pt_BR
Ementa: RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO SÚMULA 331, V, DO C. TST. Não há como afastar a responsabilidade subsidiária da administração pública, quando esta sequer traz aos autos a prova da licitação e da contratação regular da prestadora de serviços. Hipótese que se enquadra no que dispõe o item V da Súmula 331 do C. TST com sua redação atual.pt_BR
Identificador do Documento: 33892397pt_BR
Aparece nas coleções:2013

Anexos
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