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Título: 0000130-93.2012.5.01.0073 - DOERJ 18-03-2013
Data de Publicação: 18/03/2013
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/549796
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS. A condenação subsidiária da empresa tomadora decorre do risco empresarial, por ela assumido ao contratar trabalhadores por empresa interposta. O tomador de serviços responde subsidiariamente pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas havidas no curso do contrato celebrado com a empresa prestadora de serviços - devedora principal - se comprovada a prestação de serviços, por parte do autor, em seu proveito.
Juiz / Relator / Redator designado: Jose Antonio Piton
Órgão Julgador: Sexta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2013-03-06
Data de Acesso: 2014-04-06T21:55:43Z
Data de Disponibilização: 2014-04-06T21:55:43Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2013

Anexos
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