Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: | 0067500-04.2005.5.01.0019 - DOERJ 18-03-2013 |
Data de Publicação: | 18/03/2013 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/549782 |
Ementa: | I)CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FATO GERADOR. JUROS DA MORA E MULTA. O fato gerador das contribuições previdenciárias, como previsto no art. 43, § 2º, da Lei 8212/91, ocorre com a prestação do serviço e não havendo a comprovação do seu recolhimento, nesse momento, pelo empregador, incidirão sobre tais contribuições, desde então, os juros da mora e a multa, conforme disposto no § 3º do art. 43 do referido diploma legal. II)CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. AVISO PRÉVIO INDENIZADO, FÉRIAS INDENIZADAS E RESPECTIVO ADICIONAL. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. Compõem o salário de contribuição, nos termos do art. 28, I, da Lei 8212/91, com a redação dada pela Lei 9528/97, os rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título ao empregado, destinados a retribuir o trabalho, o que não é o caso do aviso prévio indenizado e das férias indenizadas e respectivo adicional constitucional, que obviamente não se destinam a tal finalidade, revestindo-se de inegável natureza indenizatória. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Patricia Pellegrini Baptista Da Silva |
Órgão Julgador: | Terceira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2013-01-16 |
Data de Acesso: | 2014-04-06T21:55:40Z |
Data de Disponibilização: | 2014-04-06T21:55:40Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2013 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
00675000420055010019#18-03-2013.pdf | 81,82 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.