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Título: 0003213-16.2013.5.01.0451 - DOERJ 13-03-2014
Data de Publicação: 13/03/2014
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/549488
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO - NÃO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA FORMULADO NA PETIÇÃO INICIAL E REITERADO NA FASE RECURSAL I - A gratuidade de justiça é um direito subjetivo público, não fazendo parte do campo de discricionariedade do julgador sua concessão, caso presentes os requisitos legais. A esse instituto são aplicáveis as normas dos arts. 790, § 3º, da Consolidação das Leis do Trabalho, 4º da Lei nº 1.060/50, e 1º da Lei nº 7.115/83. II - Na hipótese vertente, a parte autora declarou em sua petição inicial, de maneira expressa, não possuir condições de arcar com as custas do processo, razão pela qual lhe deve ser concedido o benefício indigitado. III - Agravo de instrumento conhecido e provido.
Juiz / Relator / Redator designado: Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão Julgador: Sétima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2014-02-05
Data de Acesso: 2014-03-20T02:59:54Z
Data de Disponibilização: 2014-03-20T02:59:54Z
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2014

Anexos
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