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Título: 0001592-72.2013.5.01.0551 - DOERJ 18-02-2014
Data de Publicação: 18/02/2014
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/545679
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DEFERIMENTO. Consoante disposto no artigo 790, parágrafo 3º da CLT, o benefício da gratuidade de justiça pode ser concedido àqueles que comprovarem o estado de miserabilidade, o que poderá ocorrer por meio de declaração firmada pela parte ou por seu advogado. (Inteligência da Orientação Jurisprudencial n.º 269, SBDI-1, TST).
Juiz / Relator / Redator designado: Flavio Ernesto Rodrigues Silva
Órgão Julgador: Décima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2014-02-12
Data de Acesso: 2014-02-19 03:21:14
Data de Disponibilização: 2014-02-19 03:21:14
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2014

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