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Título: | 0001768-04.2012.5.01.0481 - DOERJ 28-01-2014 |
Data de Publicação: | 28/01/2014 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/541611 |
Ementa: | GRATUIDADE DE JUSTIÇA. HIPÓTESE DE CONCESSÃO. DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DO TRABALHADOR. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DE ACESSO À JUSTIÇA. Conforme restou pacificado pelo e. Supremo Tribunal Federal, a declaração feita pelo próprio interessado de que sua situação econômica não lhe permite ir a Juízo sem prejuízo de sua subsistência ou de sua família, é o que basta para obtenção da gratuidade de justiça. Aplicação da CF, art. 51, incisos XXXV, LXXIV, Leis n. 1.060/50, 7.115/83 e art. 790, '31 da CLT. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Rosana Salim Villela Travesedo |
Órgão Julgador: | Décima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2013-12-04 |
Data de Acesso: | 2014-01-29 03:48:05 |
Data de Disponibilização: | 2014-01-29 03:48:05 |
Tipo de Processo: | Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2014 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00017680420125010481#28-01-2014.pdf | 112,76 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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