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Título: 0001768-04.2012.5.01.0481 - DOERJ 28-01-2014
Data de Publicação: 28/01/2014
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/541611
Ementa: GRATUIDADE DE JUSTIÇA. HIPÓTESE DE CONCESSÃO. DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DO TRABALHADOR. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DE ACESSO À JUSTIÇA. Conforme restou pacificado pelo e. Supremo Tribunal Federal, a declaração feita pelo próprio interessado de que sua situação econômica não lhe permite ir a Juízo sem prejuízo de sua subsistência ou de sua família, é o que basta para obtenção da gratuidade de justiça. Aplicação da CF, art. 51, incisos XXXV, LXXIV, Leis n. 1.060/50, 7.115/83 e art. 790, '31 da CLT.
Juiz / Relator / Redator designado: Rosana Salim Villela Travesedo
Órgão Julgador: Décima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2013-12-04
Data de Acesso: 2014-01-29 03:48:05
Data de Disponibilização: 2014-01-29 03:48:05
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2014

Anexos
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