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Título: 0000251-31.2013.5.01.0027 - DOERJ 23-01-2014
Data de Publicação: 23/01/2014
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/540721
Ementa: ACÓRDÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ARTIGO 790, §3º DA CLT. A Lei nº 1060/50 autoriza a concessão do benefício da gratuidade de justiça à parte que afirma não poder arcar com as despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família ou requerimento firmado por seu procurador na inicial ou na peça recursal, conforme lhe faculta o artigo 1º da Lei nº 7.115/83. RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. Havendo negativa da existência do fato constitutivo do direito do autor, incumbe a este prová-lo, nos termos do artigo 818 da CLT e do artigo 333, inciso I, do CPC. Situação oposta ocorre quando o réu admite o fato alegado pelo autor, mas lhe opõe outro fato que lhe impeça os efeitos, tornando inexigível o direito vindicado ou, ainda, insira modificação capaz de obstar os efeitos desejados. São os chamados fatos impeditivos, extintivos ou modificativos (artigo 333, II, do CPC). Estes, somente quando invocados pelo réu, liberam o autor do ônus de provar os fatos constitutivos do seu direito.
Juiz / Relator / Redator designado: Angelo Galvao Zamorano
Órgão Julgador: Décima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2014-01-15
Data de Acesso: 2014-01-24 06:34:42
Data de Disponibilização: 2014-01-24 06:34:42
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2014

Anexos
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