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Título: 0036100-86.2009.5.01.0065 - DOERJ 23-01-2014
Data de Publicação: 23/01/2014
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/540137
Ementa: NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - NULIDADE A sentença deve refletir, de forma lógica, o raciocínio feito pelo julgador, para que fique claro que, de forma imparcial, foram analisadas todas as questões que postas pelas partes. É defeso ao Estado-Juiz, dessa forma, furtar-se de julgar algum pedido formulado pela parte ou, ainda, de informar ao jurisdicionado o porquê de estar deferindo (ou não) o seu pedido. Não se trata de responder a todas as questões suscitadas pelas partes tal como se formassem um questionário, mas as pretensões devem ser devidamente examinadas e, a final, acolhidas ou rejeitadas por decisão fundamentada.
Juiz / Relator / Redator designado: Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão Julgador: Sétima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2012-12-05
Data de Acesso: 2014-01-24 02:32:25
Data de Disponibilização: 2014-01-24 02:32:25
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2014

Anexos
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