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Título: | 0000005-92.2013.5.01.0202 - DOERJ 14-01-2014 |
Data de Publicação: | 14/01/2014 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/538505 |
Ementa: | AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSUFICIÊNCIA DE TRASLADO. NÃO CONHECIMENTO. Impõe-se o não conhecimento do agravo quando a parte agravante não traslada peças essenciais à sua formação. A teor do que dispõe o artigo 897, § 5º, I, da CLT, é dever das partes zelar pela correta formação do instrumento, sob pena de não conhecimento. A resolução Administrativa nº 1.418 do TST é inaplicável aos agravos interpostos perante as Varas de Trabalho. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Sayonara Grillo Coutinho |
Órgão Julgador: | Sétima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2013-10-16 |
Data de Acesso: | 2014-01-15 02:40:20 |
Data de Disponibilização: | 2014-01-15 02:40:20 |
Tipo de Processo: | Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2014 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00000059220135010202#14-01-2014.pdf | 67,64 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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