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Título: | 0002655-44.2013.5.01.0451 - DOERJ 13-01-2014 |
Data de Publicação: | 13/01/2014 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/538305 |
Ementa: | AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CONHECIMENTO. O Agravo de Instrumento deve conter as cópias de documentos previstos no inciso I do parágrafo 5º do artigo 897 da CLT (com a redação conferida pela Lei 12.275/2010) e no item III da IN/TST nº 16/1999. O traslado deve ainda possibilitar o imediato julgamento do recurso trancado, no caso de provimento do agravo. Se o translado é formado sem a observância dessas regras, é defectivo, não merecendo ser conhecido o apelo. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Claudia Regina Vianna Marques Barrozo |
Órgão Julgador: | Sexta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2013-12-11 |
Data de Acesso: | 2014-01-14 06:27:53 |
Data de Disponibilização: | 2014-01-14 06:27:53 |
Tipo de Processo: | Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2014 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00026554420135010451#13-01-2014.pdf | 158,12 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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