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Título: 0000313-07.2013.5.01.0016 - DOERJ 13-01-2014
Data de Publicação: 13/01/2014
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/538246
Ementa: Ementa - AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CONHECIMENTO. O agravo de instrumento deve conter obrigatoriamente cópias dos documentos previstos no inciso I do parágrafo 5º do artigo 897 da CLT e no item III da IN/TST nº 16/1999, devidamente autenticados ou contendo afirmação de autenticidade pelo próprio advogado, conforme item IX da referida Instrução, sob pena de não conhecimento.
Juiz / Relator / Redator designado: Valmir De Araujo Carvalho
Órgão Julgador: Segunda Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2013-11-13
Data de Acesso: 2014-01-14 05:56:57
Data de Disponibilização: 2014-01-14 05:56:57
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2014

Anexos
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