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Título: | 0000313-07.2013.5.01.0016 - DOERJ 13-01-2014 |
Data de Publicação: | 13/01/2014 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/538246 |
Ementa: | Ementa - AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CONHECIMENTO. O agravo de instrumento deve conter obrigatoriamente cópias dos documentos previstos no inciso I do parágrafo 5º do artigo 897 da CLT e no item III da IN/TST nº 16/1999, devidamente autenticados ou contendo afirmação de autenticidade pelo próprio advogado, conforme item IX da referida Instrução, sob pena de não conhecimento. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Valmir De Araujo Carvalho |
Órgão Julgador: | Segunda Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2013-11-13 |
Data de Acesso: | 2014-01-14 05:56:57 |
Data de Disponibilização: | 2014-01-14 05:56:57 |
Tipo de Processo: | Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2014 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00003130720135010016#13-01-2014.pdf | 59,42 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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