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Título: | 0227900-53.1991.5.01.0028 - DOERJ 18-03-2008 |
Data de Publicação: | 18/03/2008 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/53800 |
Ementa: | "NA LIQUIDAÇÃO, NÃO SE PODERÁ MODIFICAR, OU INOVAR, A SENTENÇA LIQUIDANDA NEM DISCUTIR MATÉRIA PERTINENTE À CAUSA PRINCIPAL" (ART. 879, §1°, DA CLT). AGRAVO DO EXEQUENTE PROVIDO. |
Juiz / Relator / Redator designado: | JORGE F. GONÇALVES DA FONTE |
Órgão Julgador: | Terceira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2008-02-18 |
Data de Acesso: | 2012-03-22 04:03:37 |
Data de Disponibilização: | 2012-03-22 04:03:37 |
Tipo de Processo: | AGRAVO DE PETIÇÃO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2008 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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02279005319915010028#18-03-2008.pdf | 173 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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