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TítuloData de PublicaçãoEmenta
0001223-47.2011.5.01.0002 - DEJT 26-08-201426/08/2014EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Os embargos de declaração destinam-se a corrigir defeitos do julgado, quais sejam: omissão, obscuridade ou contradição. O descontentamento com a decisão e a alteração substancial do julgado desafiam a interposição do recurso adequado, pois os efeitos modificativos, na via recursal horizontal, podem apenas ser obtidos, quando concretamente detectadas as imperfeições arguidas. Inexistindo no acórdão omissão ou contradição, devem ser rejeitados os declaratórios.
0193000-57.2000.5.01.0342 - DEJT 25-09-201425/09/2014EXECUÇÃO TRABALHISTA. PENHORA DE IMÓVEL. CITAÇÃO DO CÕNJUGE MEEIRO . INEXIGIBILIDADE - O bem adquirido a título oneroso durante o vínculo conjugal, com regime da comunhão parcial, pertence a ambos cônjuges, mesmo se registrado posteriormente, apenas, em nome de um deles. As dívidas contraídas durante tal união são presumidamente assumidas em benefício da família, devendo o cônjuge meeiro também responder por aquelas.
0010351-92.2014.5.01.0000 - DEJT 10-11-201410/11/2014-
0010958-08.2014.5.01.0000 - DEJT 10-11-201410/11/2014AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA DESCABIDO. INICIAL INDEFERIDA. DESPROVIMENTO. Deve ser mantida a decisão que indeferiu a petição inicial de mandado de segurança que se mostra descabido.
0010363-09.2014.5.01.0000 - DEJT 27-11-201427/11/2014MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. Bloqueio de valores. Citação prévia. Invocação indevida da Súmula n. 22 deste Tribunal e do artigo 880 da Consolidação das Leis do Trabalho. Dispositivo legal merece leitura moderna atenta à garantia fundamental da razoável duração do processo (CRFB, art. 5.º, LXXVIII) e ao sincretismo processual do Processo Comum, que rompeu com a dicotomia dos processos de conhecimento e de execução, tornando-os fases da mesma relação instrumental, bem como aos próprios fatos ocorridos no feito sob análise. Informações do Juízo impetrado que confirmam que a parte foi citada na execução. Segurança denegada.
0010964-15.2014.5.01.0000 - DEJT 15-12-201415/12/2014MANDADO DE SEGURANÇA. Um dos princípios basilares da Constituição Federal de 1988 é o da inafastabilidade da jurisdição ou do acesso à jurisdição, previsto no art. 5º, inciso XXXV, e que tem por escopo a garantia ao jurisdicionado do efetivo acesso à justiça, o que também corresponde em não criar empecilhos à produção de provas em razão de seu custo. Nenhuma utilidade prática adviria do instituto da gratuidade da justiça ou da assistência judiciária integral, como mandamento constitucional (art. 5º., LXXXIV), se o Estado não assegurar às partes condições mínimas para a produção das provas necessárias à certificação de seus direito materiais.
0010961-60.2014.5.01.0000 - DEJT 31-12-201431/12/2014  MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA E SALÁRIOS. IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA E INTEGRAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA CONCEDIDA. Em se tratando de valores recebidos a título de proventos de aposentadoria e de salário, a verba penhorada está coberta pela impenhorabilidade absoluta prevista em lei. Isso porque o artigo 649 do Código de Processo Civil dispõe que são absolutamente impenhoráveis, nos termos de seu inciso IV, in verbis: "os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, observado o disposto no §3º deste artigo". Ressalte-se que não se pode enquadrar os créditos trabalhistas na exceção prevista no §2º, do artigo 649, do Código de Processo Civil, que se aplica somente às prestações alimentícias stricto sensu. Desse modo, em que pese a prioridade dos créditos trabalhistas e as tentativas de promover sua execução, não há como desconsiderar a proteção imposta por lei, não se admitindo interpretação ampliativa quando o resultado de tal interpretação importar em restrição de direitos. Nesse sentido, inclusive, o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial nº 153 do C. TST, bem como a Súmula nº 3 do E. TRT da 1ª Região, impondo-se a concessão da segurança requerida.
0002207-38.2012.5.01.0247 - DEJT 30-09-201430/09/2014HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. FUNÇÃO DE CONFIANÇA. Indevidas as 7ª e 8ª horas como extras quando o empregado ocupa cargo de maior responsabilidade que os demais, recebendo gratificação de função superior a um terço do salário, na forma do § 2º do art. 224 da CLT.
0132400-70.2004.5.01.0038 - DEJT 24-10-201424/10/2014Para que se volte à análise do que ficou decidido, é necessária a existência de omissão, obscuridade ou contradição no julgado e, no caso dos autos, não se cogita de nenhum dos vícios supramencionados, mas, de mero inconformismo da parte, nada havendo a declarar ou suprir, esgotando-se, ainda aqui, toda e qualquer alegação com base nas matérias previstas legalmente para amparar este tipo de apelo, eis que, inexistente, in thesis, error in judicando, não havendo se falar de retificação que possa ser feita.
0085200-91.2009.5.01.0038 - DEJT 09-12-201409/12/2014VÍNCULO DE EMPREGO. Resta evidenciada a ocorrência de todos os requisitos inerentes ao contrato de trabalho, constantes dos artigos 2º e 3º da CLT, ou seja, prestação de serviços de natureza contínua, realizados com pessoalidade, mediante remuneração e sob subordinação à empresa-reclamada
0057100-60.2005.5.01.0073 - DEJT 15-12-201415/12/2014HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ADVOGADO EMPREGADO DO SINDICATO. O autor, empregado do sindicato e exercente da função de advogado, não faz jus aos honorários advocatícios decorrentes de sucumbência, considerando que a respectiva quantia destina-se ao sindicato assistente, nos termos do artigo 16 da Lei 5.584/70.
0083600-45.2006.5.01.0004 - DEJT 03-09-201403/09/2014PROVA TÉCNICA. INVALIDADE. Inválida a prova técnica elaborada com base em entrevista aos empregados do reclamado.
0000699-03.2011.5.01.0341 - DEJT 26-08-201426/08/2014PENA DE CONFISSÃO. RECLAMANTE. INTIMAÇÃO PESSOAL. Declara-se a nulidade dos atos praticados quando comprovada a ausência de intimação pessoal da parte autora para comparecimento à audiência em que deveria depor, com advertência expressa de cominação da pena de confissão. Inteligência do parágrafo 1º do artigo 343 do CPC e da Súmula 74, I, do TST.
0000763-13.2011.5.01.0244 - DEJT 28-08-201428/08/2014RECURSO ORDINÁRIO. BANCO BRADESCO. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. A fim de que o valor da indenização possa surtir o desejado efeito pedagógico sobre a ré sem contudo implicar enriquecimento sem causa da autora, pode-se destinar parte da verba ao FAT - Fundo de Amparo ao Trabalhador.
0018400-54.2005.5.01.0060 - DEJT 09-09-201409/09/2014Atendendo à primazia da realidade e elevando o princípio da celeridade processual ao patamar merecido, há de se admitir que a contradição no v. acórdão, não só pode, como deve ser sanada em sede de Embargos de Declaração.
0036700-28.2005.5.01.0072 - DEJT 02-10-201402/10/2014Embargos declaratórios que se acolhe para sanar omissões verificadas, sem contudo imprimir efeito modificativo ao julgado. Uma vez julgados parcialmente procedentes os recursos ordinários, há que se arbitrar novo valor da condenação.
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