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Título: | 0061101-43.2006.5.01.0012 - DOERJ 26-02-2008 |
Data de Publicação: | 26/02/2008 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/53333 |
Ementa: | AGRAVO DE INSTRUMENTO: O DEPÓSITO RECURSAL E AS CUSTAS DEVEM SER PAGOS E COMPROVADO SEU RECOLHIMENTO DENTRO DO PRAZO RECURSAL, NA FORMA DO ARTIGO 789, § 1º DA CLT E SÚMULA 245 DO TST. |
Juiz / Relator / Redator designado: | MIRIAN LIPPI PACHECO |
Órgão Julgador: | Quinta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2008-02-12 |
Data de Acesso: | 2012-03-22 03:58:27 |
Data de Disponibilização: | 2012-03-22 03:58:27 |
Tipo de Processo: | AGRAVO DE INSTRUMENTO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2008 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00611014320065010012#26-02-2008.pdf | 59,55 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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