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Título: 0061101-43.2006.5.01.0012 - DOERJ 26-02-2008
Data de Publicação: 26/02/2008
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/53333
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO: O DEPÓSITO RECURSAL E AS CUSTAS DEVEM SER PAGOS E COMPROVADO SEU RECOLHIMENTO DENTRO DO PRAZO RECURSAL, NA FORMA DO ARTIGO 789, § 1º DA CLT E SÚMULA 245 DO TST.
Juiz / Relator / Redator designado: MIRIAN LIPPI PACHECO
Órgão Julgador: Quinta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2008-02-12
Data de Acesso: 2012-03-22 03:58:27
Data de Disponibilização: 2012-03-22 03:58:27
Tipo de Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2008

Anexos
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