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Título: 0000885-16.2013.5.01.0451 - DOERJ 13-11-2013
Data de Publicação: 13/11/2013
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/528127
Ementa: É inadmissível o agravo de instrumento, quando as peças trasladadas não estão autenticadas por ao menos um dos modos legalmente previstos no art. 830 da CLT e, além disso, se é ilegítima sua subscritora e se interposto contra decisão de natureza interlocutória.
Juiz / Relator / Redator designado: Luiz Alfredo Mafra Lino
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2013-10-28
Data de Acesso: 2013-11-14 01:36:32
Data de Disponibilização: 2013-11-14 01:36:32
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2013

Anexos
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