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Título: 0129200-14.2006.5.01.0223 - DOERJ 18-07-2008
Data de Publicação: 18/07/2008
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/52759
Ementa: CONTRATO TEMPORÁRIO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INSERE- SE NA COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO DIRIMIR DISSIDIO INDIVIDUAL ENTRE TRABALHADOR E ENTE PÚBLICO SE HÁ CONTROVÉRSIA ACERCA DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. INTELIGÊNCIA DA OJ N° 205, I DA SDI-I DO C.TST.
Juiz / Relator / Redator designado: EDITH MARIA CORRÊA TOURINHO
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2008-06-09
Data de Acesso: 2012-03-22 03:52:09
Data de Disponibilização: 2012-03-22 03:52:09
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2008

Anexos
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