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Campo DCValorIdioma
Autor(es): Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região)-
Unidade Responsável: TPLpt_BR
Criador: Xpt_BR
Data de Acesso: 2013-10-30 18:05:44-
Data de Disponibilização: 2013-10-30 18:05:44-
Data de Criação: 2013-10-17-
Data de Publicação: 2013-10-30-
Citação: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região). Resolução Administrativa nº 51, de 17 de outubro de 2013. Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, Niterói, 30 out. 2013. Parte 3, Seção 2, p. 3. Republicada no DOERJ, 31 out. 2013, Parte 3, Seção 2, p 3, Republicada no DOERJ, 1 nov. 2013, Parte 3,pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/524281-
Resumo / Ementa: Aprova a edição da Súmula nº 43, com a seguinte redação: “Responsabilidade subsidiária da Administração Pública. A constitucionalidade do parágrafo primeiro do artigo 71 da Lei 8.666/93, declarada pelo STF no julgamento da ADC nº 16, por si só, não afasta a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, quando esta decorre da falta de fiscalização.”pt_BR
Idioma: pt_BRpt_BR
Editora: Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiropt_BR
Vide: Súmula nº 43pt_BR
Assunto: Responsabilidade subsidiáriapt_BR
Assunto: Administração Públicapt_BR
Título: Resolução Administrativa nº 51, de 17 de outubro de 2013pt_BR
Tipo de Documento: Resolução Administrativapt_BR
Vide Link: -pt_BR
Número do Documento: 51pt_BR
Ano do Documento: 2013pt_BR
Aparece nas coleções:Resoluções Administrativas

Anexos
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ResAdm2013-0051-C.htm58,75 kBHTMLVisualizar/Abrir




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