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Título: 0105800-91.2003.5.01.0411 - DOERJ 28-01-2008
Data de Publicação: 28/01/2008
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/52257
Ementa: É INCABÍVEL A INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE PETIÇÃO PARA ATACAR DESPACHO QUE NÃO TENHA CUNHO DECISÓRIO, A TEOR DO QUE DISPÕE O ART. 897, ALÍNEA A, DA CLT.
Juiz / Relator / Redator designado: PAULO ROBERTO CAPANEMA DA FONSECA
Órgão Julgador: Décima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2008-01-16
Data de Acesso: 2012-03-22 03:46:47
Data de Disponibilização: 2012-03-22 03:46:47
Tipo de Processo: AGRAVO DE PETIÇÃO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2008

Anexos
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