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Título: | 0024900-98.2007.5.01.0050 - DOERJ 21-01-2008 |
Data de Publicação: | 21/01/2008 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/52158 |
Ementa: | NÃO BASTA A CONFIGURAÇÃO DA SEMELHANÇA ENTRE AS DENOMINAÇÕES SOCIAIS DE DUAS EMPRESAS, PARA QUE SEUS SÓCIOS SEJAM RECIPROCAMENTE RESPONSABILIZADOS PELAS OBRIGAÇÕES UMAS DAS OUTRAS, DEVENDO PARA TANTO HAVER COINCIDÊNCIA NA COMPOSIÇÃO SOCIETÁRIA, OBJETO E ENDEREÇOS SOCIAIS, CONFIGURANDO AO MENOS A COORDENAÇÃO EM SUAS ATIVIDADES. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ANTÔNIO CARLOS DE AZEVEDO RODRIGUES |
Órgão Julgador: | Nona Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2007-12-04 |
Data de Acesso: | 2012-03-22 03:45:41 |
Data de Disponibilização: | 2012-03-22 03:45:41 |
Tipo de Processo: | AGRAVO DE PETIÇÃO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2008 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00249009820075010050#21-01-2008.pdf | 102,65 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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