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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2012-03-22 03:43:15 | - |
Data de Disponibilização: | 2012-03-22 03:43:15 | - |
Data de Publicação: | 2008-03-25 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/51927 | - |
Título: | 0102200-13.2006.5.01.0264 - DOERJ 25-03-2008 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2007-11-14 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Décima Turma | pt_BR |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | FLÁVIO ERNESTO RODRIGUES SILVA | pt_BR |
Tipo de Relator: | REDATOR | pt_BR |
Memória Institucional: | pt_BR | |
Localização do Microfilme: | 12_ AA.00566.00000 | pt_BR |
Número do Documento: | 01022001320065010264 | pt_BR |
Ementa: | TERMO DE ACORDO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. VALE-TRANSPORTE INDENIZADO. INCIDÊNCIA. NOS TERMOS DO ARTIGO 214, PARÁGRAFO 10°, DO DECRETO N° 3.048/99 O VALE-TRANSPORTE INDENIZADO COMPÕE O SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO DO TRABALHADOR, SUJEITANDO-SE AO RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO. NESSES TERMOS, O BENEFÍCIO PACTUADO NO TERMO DE ACORDO JUDICIAL NÃO PODE SER EXCLUÍDO DA INCIDÊNCIA DA COTA PARA O INSS. AS PARTES NÃO PODEM TRANSIGIR SOBRE DIREITO DE TERCEIROS, MUITO MENOS ALTERAR A NATUREZA JURÍDICA DA RUBRICA. | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2008 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01022001320065010264#25-03-2008.pdf | 96,4 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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