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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2012-03-22 03:40:36-
Data de Disponibilização: 2012-03-22 03:40:36-
Data de Publicação: 2008-03-28pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/51699-
Título: 0155300-74.2005.5.01.0050 - DOERJ 28-03-2008pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2008-03-11pt_BR
Órgão Julgador: Segunda Turmapt_BR
Tipo de Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTOpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHÃESpt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Memória Institucional: pt_BR
Localização do Microfilme: 14_ AA.00223.00000pt_BR
Número do Documento: 01553007420055010050pt_BR
Ementa: PREENCHIDOS OS REQUISITOS DO ART. 3° DA CLT E NAO SE TRATANDO DE ATIVIDADE ILÍCITA, NENHUM ÓBICE EXISTE AO RECONHECIMENTO DO VINCULO EMPREGATÍCIO, PELO FATO DE O RECLAMANTE SER AGENTE PENITENCIÁRIO. INTELIGÊNCIA ANALÓGICA DA SÚMULA N. 386 DO COLENDO TST. RECURSO CONHECIDO E NÂO PROVIDO.pt_BR
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