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Título: 0177500-18.2003.5.01.0027 - DOERJ 27-02-2008
Data de Publicação: 27/02/2008
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/51645
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. COISA JULGADA. NÃO OBSERVÂNCIA. ELABORADOS OS CÁLCULOS PELO EXEQÜENTE EM OBSERVÂNCIA AOS PARÂMETROS TRAÇADOS PELA COISA JULGADA, IMPÕE-SE O IMPROVIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO INTERPOSTO PELO EXECUTADO.
Juiz / Relator / Redator designado: MARIA JOSÉ AGUIAR TEIXEIRA OLIVEIRA
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2008-01-22
Data de Acesso: 2012-03-22 03:40:00
Data de Disponibilização: 2012-03-22 03:40:00
Tipo de Processo: AGRAVO DE PETIÇÃO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2008

Anexos
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